Assembleia constituinte é um órgão colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou poder constituinte, ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.
Também é definido como a "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente":
- Assembleia constituinte exclusiva que é um organismo criado dentro da ordem política e institucional de um Estado,[1] esta é dotada de plenos poderes, para propor uma reforma ou a criação de uma nova constituição. A assembleia é composta por parlamentares eleitos com a incumbência exclusiva de elaborar um texto constitucional, esta é declarada dissolvida assim que alcançado o objetivo;[2]
- Assembleia ordinária eleita entra em processo constituinte. Embora não obrigatoriamente, é comum convocar um referendo para a aprovação popular de uma nova oposição;
- A assembleia constituinte, sendo um órgão extraordinário, é dissolvida assim que a nova constituição, por ela elaborada, entra em vigor.
Ver também
- Constituição
- Assembleia Constituinte do Brasil de 1823
- Constituição brasileira de 1824
- Assembleia Nacional Constituinte do Brasil de 1987
- Assembleia Constituinte (Portugal)
- Assembleia Nacional Constituinte Francesa (1789)
- Convenção constitucional nos Estados Unidos