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Arquivo:Combatentes sul-mato-grossenses durante a Revolução Constitucionalista de 1932.jpg

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Descrição do arquivo

Descrição
Português: Combatentes maracajuenses (sul-mato-grossenses), da região de Ponta Porã/MS, durante a Revolução Constitucionalista de 1932, sob o comando de Aral Moreira, que foi um dos principais revolucionários e defensores da emancipação da região que contempla o atual Estado do Mato Grosso do Sul. A imagem está disponível no livro "Um Homem de Seu Tempo" (2011) de Luiz Alfredo Marques Magalhães.
Data
Fonte Imagem retirada do livro "Um Homem de Seu Tempo" (2011) de Luiz Alfredo Marques Magalhães
Autor DesconhecidoUnknown author
Permissão
(Reutilizando este arquivo)
Public domain
De acordo com a Lei do Direito Autoral Brasileira (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998; veja versão em inglês):
  • Artigo 41: Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
  • Artigo 43: Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
  • Artigo 44: O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
  • Artigo 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
    • I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
    • II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
  • Artigo 96: É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
Portanto, este arquivo de mídia não está protegido por copyrights. Veja Recursos no domínio público.

Deve incluir também uma marcação de direitos autorais dos Estados Unidos para indicar que a obra se encontra em domínio público nos Estados Unidos. Observe que alguns países tem prazos de direitos autorais superiores a 70 anos: o México tem 100 anos, a Jamaica tem 95 anos, a Colômbia tem 80 anos e a Guatemala e Samoa têm 75 anos. Esta imagem pode não estar em domínio público nestes países, que aliás não implementam a regra do prazo mais curto. Os diretos autorais podem se estender a trabalhos criados por franceses que morreram pela França na Segunda Guerra Mundial (mais informações), russos que serviram na Frente Oriental da Segunda Guerra Mundial (conhecida como a Grande Guerra Patriótica na Rússia) e vítimas postumamente reabilitadas da repressão soviética (mais informações).

Licenciamento

Public domain
Esta foto, filme, som ou obra de arte aplicada feito(a) até 31 de dezembro de 1935 (e sem que tenha sido publicado(a) nos E.U.A. durante seus primeiros 30 dias de existência) está em domínio público tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos da América, por ter sido publicado pela primeira vez no Brasil, caindo em domínio público 60 anos após sua criação.

O termo de proteção se encerrava após 60 anos de acordo com o art. 45 Lei 5988/1973. A mídia já estava em domínio público quando a legislação foi alterada em 1998, assim permanecendo de acordo com a art 5, XXXVI, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Lei 5988/1973 era, ainda, a lei em vigor no dia da ratificação do URAA (1 de janeiro de 1996).


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Para mais informações, veja as explicações em Non-U.S. copyrights.
Nota: Favor notar que esta marcação não deve ser usada para gravações de som.

Legendas

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Data e horárioMiniaturaDimensõesUsuárioComentário
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