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Anulabilidade

Anulabilidade é uma instituição do direito que cassa, parcialmente, os efeitos de um negócio jurídico. Um negócio é anulável quando ofende preceitos privados, que o legislador quis proteger, facultando aos privados anular o ato, ou conformar-se com os seus efeitos não o atacando ou confirmando-o expressamente.

O ato do incapaz absoluto já nasce nulo; o do relativamente incapaz pode ser anulável. A anulabilidade é um pressuposto que só pode ser invocado pela parte em favor de quem a lei à estabelece dentro de seis meses contados da celebração do contrato(ver artigo 21° da Lei Geral do Trabalho de Angola.

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