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Agnome

O agnome era na Roma Antiga uma alcunha honorífica que se acrescentava ao nome de uma determinada pessoa a fim de destacar uma de suas virtudes ou lembrar o êxito de um de seus feitos.[1] Nos dias de hoje a alcunha se restringe a títulos honoríficos (ex. "dr." para "doutor honoris causa") ou profissionais (ex. "eng." para engenheiro e "prof." para professor), expressos como prefixos do nome.

Mas o uso de agnome é ainda mais antigo. Entre os hebreus, por exemplo, dava-se nome individual aos recém-nascidos nos primeiros oito dias de vida. Eles utilizavam um único nome, como Moisés, Ester, Jacó, etc. Mas com o crescimento da população começou a aparecer muitos homônimos. Para solucionar este problemas passaram a acrescentar ao nome pessoal um segundo nome, sendo ele o nome do genitor masculino, e para isso acrescentava entre o nome pessoal e o nome do genitor a expressão Bar, que significa “filho de”. Desta forma poderia haver mais um Moisés, diferente e único, que jamais poderia ser confundido com outro Moisés, pois este era Moisés Bar Jacó, ou seja Moisés Filho de Jacó. Com o tempo, passou se aceito também indicações geográficas, além do nome do genitor. Vejamos o caso de Jesus. Você encontra da bíblia o Jesus Filho de José, e que depois também foi identificado como Jesus de Nazaré. e atém mesmo José, seu pai terreno aparece como José, o Carpinteiro. Veja que neste caso utiliza-se do ofício como indicador.

Em muitas outras civilização o uso de agnome eram também utilizadas. Os islâmicos utilizam, semelhante aos hebreus, o termo Ben para expressar "Filho de". Já na Grécia o uso de "Cláudio" provém de "Filhos de Clausus". Mas é em Roma, na época dos patrícios, tornou-se comum o uso de três nomes: o praenomen (colocado na frente do nome), e o agnomen (nome da família) e por fim o nome.[2]

O termo agnome também é usado para designar uma parte do nome de um indivíduo que o diferencia de seus homônimos. De facto, algumas famílias possuem membros com o mesmo prenome e sobrenome, sendo que, para diferenciá-los, são acrescidos a eles (por sufixação) um agnome, como Júnior (Jr.), Filho (F°.), Segundo, Neto, Sobrinho (Sob°.).[1] Em linhagens da nobreza era comum também designar pelo número da ocorrência em algarismos romanos (II para o segundo, III para o terceiro, e assim por diante).

Esta prática é admitida legalmente no Brasil, onde não é incomum haver várias pessoas da mesma família com o mesmo nome e prenome, diferenciando-se pelo agnome (José Ernesto da Silva, José Ernesto da Silva Filho, José Ernesto da Silva Sobrinho e José Ernesto da Silva Neto).

Também são agnomes os identificativos de geração (Segundo, Terceiro). Até o advento do Registro Civil, muitas alcunhas exerciam também o papel do agnome, sendo acrescidas ao nome do indivíduo (José das Neves Valente, António da Silva Velho, Carlos Moura Viúvo etc.) O agnome, em regra geral, não é transmissível aos filhos.

Ver também

Referências

  1. 1,0 1,1 Canabarro, Amanda (13 de agosto de 2018). «Quando posso registrar meu filho como Júnior, Filho ou Segundo». TriCurioso. Consultado em 17 de março de 2019 
  2. «DIREITOS DA PERSONALIDADE: DIREITO AO NOME - Brasil Escola». Monografias Brasil Escola (em português). Consultado em 14 de março de 2021 
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