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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
(ANA)
Tipo autarquia federal
Fundação 7 de junho de 2000
Sede Brasília, DF
 Brasil
Línguas oficiais Português
Sítio oficial www.gov.br/ana/pt-br

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é uma autarquia federal do Brasil, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e responsável pela implementação da gestão dos recursos hídricos brasileiros. Anteriormente denominada de Agência Nacional de Águas (ANA), foi renomeada em julho de 2020, passa a se chamar Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, de acordo com o novo marco do Saneamento Básico Brasileiro.[1] A sigla da agência permaneceu sem alterações.

Foi criada pela lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto nº 3.692/2000. Já a lei das águas (lei nº 9.433/97) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

Tem como missão regulamentar os usos das águas dos rios e lagos de domínio da União.[2]

Finalidades

Brasília - Aparelhos utilizados pela Agência Nacional de Águas (ANA) no monitoramento de qualidade das águas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de recursos hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida também como Lei das Águas – instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos.

Carro de serviço em Campo Maior, Piauí.

Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas (especialmente no Nordeste) e a poluição dos rios.

A agência é conduzida por uma diretoria colegiada.[3]

Tal instituição também é responsável pela manutenção de uma rede de Plataforma de coleta de dados visando o monitoramento dos níveis de rios e reservatórios de água em território brasileiro.[4]

Estrutura organizacional

Brasília - O diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Sua estrutura organizacional e regimental é constituída por uma diretoria colegiada, uma secretaria-geral (SGE), uma procuradoria-geral (PGE), uma chefia de gabinete (GAB), uma auditoria interna (AUD), uma coordenação geral das assessorias (CGA) e oito superintendências.

A diretoria colegiada é composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos.

Comitês de Bacias Hidrográficas

Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) são fóruns, e a rigor jurisdições, para a discussão do uso da água nas bacias e sub-bacias hidrográficas do território brasileiro. Segundo a ANA,

Os comitês têm como atribuição legal deliberar sobre a gestão da água.[5]

O seu surgimento se deu com a retomada do regime democrático no Brasil, e os estados brasileiros passaram a discutir e fundamentar suas leis para a gestão de recursos hídricos, tendo como base alguns princípios:

  • gestão descentralizada, integrada e participativa da água;
  • bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento e gestão;
  • água como um bem público e com valor econômico;
  • instrumentos de planejamento e regulação por bacia; e
  • instrumentos econômicos para a gestão da água como a cobrança pelo seu uso.

Leis estaduais de recursos hídricos foram implantadas e previram, como forma de garantir a participação social, a criação de organismos colegiados – os comitês de bacia hidrográfica e os conselhos de recursos hídricos. Essas experiências foram consolidadas com a Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criou o Singreh, e daí foram sendo regulamentados os diversos comitês, hoje somam mais de duzentos, sendo 10 comitês inter-estaduais.

Referências

  1. «Abrindo torneiras». revistapesquisa.fapesp.br (em português). Consultado em 8 de julho de 2021 
  2. Agência Nacional das Águas (ANA). «Sobre a ANA» 
  3. Agência Nacional das Águas (ANA). «Organograma» 
  4. «PCD ANA» (PDF) 
  5. CADERNOS DE CAPACITAÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS - O COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA O QUE É E O QUE FAZ? (PDF), BR: Agencia Nacional de Águas - ANA .

Ligações externas


Predefinição:Agências reguladoras federais do Brasil Predefinição:Governo Fernando Henrique Cardoso

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