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Aborto provocado por terceiro

Predefinição:Crime Aborto provocado por terceiro é o nomen iuris recebido pelo crime do artigo 125 do Código Penal Brasileiro. Trata-se da modalidade mais grave do crime de aborto (ou abortamento, já que há quem defenda que aborto, na verdade, é o produto e não a prática). Essa modalidade é especialmente insidiosa pois trata-se da interrupção da gravidez em que a mulher também é vítima. Aqui tutela-se tanto o produto da concepção (spes personæ) como a liberdade da mãe de ter seu filho.

O aborto é igualmente sem o consentimento da gestante quando esta não pode validamente consentir, como no caso de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

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