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Ação Nacional Popular

Predefinição:Info/Partido político A Ação Nacional Popular (ANP) foi uma organização política portuguesa do final do regime ditatorial do Estado Novo.

A ANP resultou da redenominação e reorganização da União Nacional, por decisão tomada pelo último congresso desta organização política, realizado em Fevereiro de 1970, no Estoril, sendo já Marcello Caetano o Presidente do Conselho de Ministros de Portugal.

Natureza

Predefinição:Estado Novo (Portugal) Os seus Estatutos[1] definiram-na como uma «associação cívica destinada a promover a participação dos cidadãos no estudo dos problemas da Nação Portuguesa e a prática das soluções mais condizentes com os princípios fundamentais que professa.»

Tratava-se, na realidade, de um partido único, como organização com carácter permanente que era, num contexto em que era proibida a constituição de partidos políticos e que à oposição apenas eram permitidas algumas formas extremamente limitadas de organização, sem liberdade de expressão e objecto de controlo pela polícia política, em períodos de escassas semanas imediatamente anteriores às eleições para a Assembleia Nacional.

Congressos

A Acção Nacional Popular realizou um único congresso, em Maio de 1973, em Tomar.

Comissão Executiva

Foram presidentes da comissão executiva da Acção Nacional Popular, Melo e Castro[2] e Elmano Alves (1972-1974).[3]

Dissolução

Na sequência da Revolução de 25 de Abril, a Acção Nacional Popular foi dissolvida pelo Decreto-Lei n.º 172/74, de 25 de abril[4], tendo a sua liquidação sido regulada pelo Decreto n.º 283/74, de 26 de junho[5].

Através do Decreto-Lei n.º 436/75, de 16 de agosto[6], foram fixadas as regras para a dissolução da Companhia Nacional Editora, S. A. R. L., que era detida na quase totalidade pela Ação Nacional Popular.

Resultados Eleitorais

Eleições legislativas

Data Líder Votos % +/- Deputados +/- Status Notas
1973 Marcelo Caetano 1 393 294 100,0 (1.º)
  1. REDIRECIONAMENTO Predefinição:Aumento12,0
Predefinição:Info/Partido político/lugares
  1. REDIRECIONAMENTO Predefinição:Aumento20
Governo

Eleições presidenciais

Data Candidato % +/- Colégio Eleitoral +/- Status
1972 Américo Tomás 92,1 (1.º)
  1. REDIRECIONAMENTO Predefinição:Baixa5,6
Predefinição:Info/Partido político/lugares
  1. REDIRECIONAMENTO Predefinição:Aumento60
Eleito

Ver também

Fontes

Notas

  1. Aprovados, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n° 39 660, de 20 de maio de 1954, por despacho, de 30 de Agosto de 1970, do Ministro do Interior, e de 17 de Setembro de 1970, do Ministro do Ultramar (cf. Diário do Governo, III Série, n.° 250 de 28 de outubro de 1970).
  2. Cf. Melo e Castro no dicionário parlamentar.
  3. Cf. O último presidente do partido único.
  4. Decreto-Lei n.º 172/74, de 25 de abril.
  5. Decreto n.º 283/74, de 26 de junho.
  6. Decreto-Lei n.º 436/75, de 16 de agosto.

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